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Florianópolis - Santa Catarina

Licenciamento ambiental para aquicultura

Licenciamento ambiental para aquicultura

Você sabia que para iniciar suas operações, uma fazenda necessita de um licenciamento ambiental para aquicultura? Este é um dos primeiros passos a serem realizados para ter uma operação de sucesso, com bons resultados e gestão de excelência!

 

O que é?

O licenciamento ambiental para a aquicultura é um instrumento administrativo, que autoriza a construção e a operação de empreendimento aquícolas, como pisciculturas, carciniculturas, raniculturas, malacoculturas, algiculturas, entre outros tipos de produções aquícolas. Além de toda a importância que se tem em ter uma boa gestão de toda sua fazenda. Também é de extrema importância estar dentro das leis e com o licenciamento ambiental atualizado.

A Resolução do Conama n°413, de 26 de junho de 2009 estabelece diretrizes nacionais para licenciamento da aquicultura. Porém compete aos órgãos ambientais estaduais, como o Instituto Água e Terra (IAT) no Paraná, a avaliação e o parecer favorável ou contrário à emissão da licença.

Os principais tipos de licença ambiental são, Dispensa de Licença Ambiental Estadual (DLAE), Licença Ambiental Simplificada (LAS), Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Cada tipo de licença depende do porte do empreendimento aquícola e do potencial de impacto das espécies cultivadas. O porte do empreendimento é classificado em pequeno (P), médio (M) ou grande (G), conforme os critérios de tamanho de lâmina de água, volume de água e tipo o sistema de criação. Por outro lado, o impacto das espécies é classificado em baixo (B), médio (M) ou alto (A). Porém é dependente se a espécie é nativa ou exótica e cultivada em sistema extensivo, semi-intensivo ou intensivo.

Como conseguir?

Conforme a prática, para licenciar a atividade de aquicultura, o empreendedor deve contratar um responsável técnico, como engenheiros de pesca ou de aquicultura. Este técnico irá elaborar um projeto técnico ambiental de aquicultura, seguindo os critérios definidos pela Resolução do Conama ou pelo órgão ambiental quando houver critérios estaduais mais restritivos. Além desse projeto, o responsável técnico enviará ao órgão ambiental vários documentos do empreendedor e da propriedade. Documentos como: matrícula do imóvel, croqui do empreendimento, Cadastro Ambiental Rural (CAR), entre outros.

Mas você sabia que, além do licenciamento ambiental, é necessário outro documento para regularizar o seu empreendimento aquícola? Isso mesmo! Estou falando da Outorga de Direito de Uso de Água e estaremos explicando ela em uma próxima matéria do blog do Meu Pescado.